Nosso serviço de Gestão Estratégica de Divulgação Imobiliária garante a máxima exposição e eficácia na venda de seus imóveis. Trabalhamos em parceria com uma vasta rede de imobiliárias, otimizando a visibilidade e alcance da sua propriedade.
Você pode escolher entre duas opções de pagamento para nossos serviços:
1. Normal
Vendas por outras Imobiliárias, corretores de imóveis ou realizada pelo proprietário: Se a intermediação do imóvel ocorrer por outra imobiliária, a comissão será dividida da seguinte forma: 30% dos honorários são destinados à M.F.Ferreira, enquanto os outros 70% são destinados à imobiliária parceira.
Venda Direta: Se a venda for intermediada diretamente pela Imobiliária AI, nós ficamos com 100% da comissão.
2. Otimizada
o Custo Fixo: Pagamento mensal de R$ 300,00 por imóvel, além de um custo de confecção do memorial descritivo detalhado, a partir de R$ 1.000,00
o Somente intermediações realizadas por imobiliárias e corretores de nossa parcerias Estratégicas: Neste modelo, caso a venda do imóvel seja realizada por uma imobiliária parceira, 10% da comissão será destinada à M.F.Ferreira, enquanto 90% será para a imobiliária parceira.
o Venda Direta: Se a venda for intermediada diretamente à M.F.Ferreira, nós ficamos com 100% da comissão.
intermediações de Negócios Imobiliários
Venda
1) Imóveis urbanos: 6% A 8%
2) Imóveis rurais: 8% A 10%
3) Imóveis industriais: 6% A 8%
4) Venda judicial: 5%
NOTA 1: Nas permutas, os honorários serão devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculado sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis, os honorários devidos pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram, calculados sobre o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento os honorários serão devidos sobre o total da transação realizada.
NOTA 4: Quando a transação imobiliária envolver mais de um corretor, os honorários serão pagos a todos os participantes, em partes iguais, salvo ajuste em contrário, firmado entre os interessados, por escrito.
Locação
1) De qualquer espécie e sempre por conta do locador: EQUIVALENTE AO VALOR DE 1 (UM) ALUGUEL
2) Locação de temporada (Lei 8.245/91), com prazo de até 90 (noventa) dias: 30% SOBRE O VALOR RECEBIDO
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